Equipamentos de segurança individual
A questão dos equipamentos de proteção individual é polêmica no mundo do trabalho. Conhecidos como EPI, estes dispositivos são regulamentados através da norma de nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, que os avalia e aprova antes de serem colocados no mercado. Esta norma considera EPI todo dispositivo ou produto de uso individual no trabalho e que tenha como função proteger o empregado de riscos possíveis de ameaçar a saúde e a segurança no trabalho.
Toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos seus empregados esses produtos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para garantir a segurança do trabalhador, principalmente quando o sistema de trabalho não oferecer proteção completa. As medidas de proteção coletivas devem ser implantadas para atender situações de emergência. No entanto, muitos EPI’s são ineficientes, atrapalham e até machucam o trabalhador.
3.2.1. Para que servem os equipamentos de proteção
Protetores faciais – Protegem olhos e face contra lesões resultante do contato com partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas.
Óculos de segurança – Combatem ferimentos nos olhos provenientes do contato com partículas, líquidos agressivos, poeiras e outras radiações perigosas.
Luvas – Protegem de materiais ou objetos escoriantes, abrasivos, cortantes e perfurantes, químicos, corrosivos, tóxicos, alergênicos, oleosos, solventes, etc.
Mangas de proteção – Também evitam o contato de braços e antebraços com materiais quentes, agentes biológicos, materiais cortantes, perfurantes ou abrasivos, entre outros.
Calçados impermeáveis e de proteção – Evitam o contato do trabalhador com locais úmidos, agentes químicos, biológicos agressivos ou contra riscos de origem elétrica.
Vestimentas especiais – São usadas contra os riscos de lesões provocadas por produtos radioativos, biológicos ou químicos.
Máscaras e respiradores – Servem contra poeiras, agentes químicos prejudiciais e para locais onde o teor de oxigênio seja inferior a 18%.
A SIXFP, preocupada e conhecedora de suas obrigações e deveres para com os colabores, sabe que as condições de trabalho oferecidas ao seu funcionário refletem em seu bem estar, satisfação pessoal e em sua produtividade.
Empresa SAUDÁVEL + FUNCIONÁRIO motivado = Grande PRODUTIVIDADE