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SIXFP SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA



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PRINCIPAIS PRODUTOS E SERVIÇOS

A SIXPF apresentará ao mercado um diferencial na terceirização de Folha de Pagamento e demais rotinas do departamento de pessoal, não apenas executará as operações, mas fará a gestão completa de todo o departamento de pessoal, proporá soluções relevantes e competitivas, com redução de custos, implantações rápidas e serviços de qualidade.

A SIXFP desenvolverá um modelo de gestão específico para a sua empresa, utilizará um sistema de folha de pagamento de última geração.

Oferecerá serviços às empresas em matéria de:

ü   Folha de Pagamento:

ü   Guias de Recolhimento:

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP. Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.

GPS (Guia da Previdência Social): A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial.

Contribuição Assistencial: Contribuição destinada ao sindicato da categoria representada. A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa

Contribuição Confederativa: Contribuição também destinada ao sindicato da categoria representada. A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal.

Contribuição Sindical Urbana: contribuição devida e obrigatória, que será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

DARF: é a sigla de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, um documento do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal brasileiros. É o boleto utilizado para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS): é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas

ü   Registro de empregados;

ü   Baixas de empregados;

ü   Homologações de empregados